sábado, 26 de setembro de 2015

Meio Ambiente e Sustentabilidade - 4ª Semana

Meio Ambiente e Sustentabilidade - 4ª Semana




7. Panorama das políticas ambientais brasileiras

O que é política? Em qual nível de planejamento encontra-se a política? Qual o conteúdo das políticas? Quem são os agentes? Exemplo da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).
Profª Drª Erica Mendonça



O que é política?

Conjunto de regras ou princípios que orientam as decisões de uma organização sobre um
determinado assunto.


1.O que são princípios?
 Valores que cada instituição presa.

2.Em quais organizações se encontra a política?
Em vários tipos de instituições.


Política de Estado X Política de Governo

Política de Estado:


  • Tende a ser mais permanente, a longo prazo;
  • Envolve diferentes instâncias de ­discussão no Estado.


Política de Governo


  • Medidas para responder os desafios do momento;
  • Decisão do Poder Executivo.


3. Política de Estado -­ caráter setorial


­ Também se divide em setores. 
Um panorama das políticas ambientais.

Em qual momento das etapas de planejamento estão inseridas as políticas de Estado?









Qual o conteúdo das políticas


  1. Objetivos (O Quê)
  2.  Instrumentos (Como)
  3. Agentes (Quem)


Política Nacional do Meio Ambiente


  • PNMA ­ Lei 6938 de 1981
Agentes da Política Nacional do Meio Ambiente ­ Art. 6

Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, bem
como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria
da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente ­ SISNAMA,
assim estruturado:

I ­ Órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da
República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio
ambiente e os recursos ambientais;

II ­ Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA),
com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de
politicas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbitode sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente
ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

III ­ Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente (MMA), com a finalidade de planejar,coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;

IV ­ Órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio), com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes
governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com suas respectivas
competências;

V ­ Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de
programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a
degradação ambiental;

VI ­ Órgãos locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e
fiscalização dessas atividades nas suas respectivas jurisdições.

.


8. Instrumentos das políticas ambientais 1: Padrão de qualidade ambiental

Os princípios das Políticas Ambientais (PNRH; PNEA; PNMC; PNRS; PNMA); Instrumentos das políticas ambientais; Exemplo do instrumento: padrão de qualidade ambiental.
Profª Drª Erica Mendonça



Política Nacional de Recursos Hídricos ­ PNRH ­ Lei n. 9433, de 1997.


Alguns Princípios:

Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-­se nos seguintes fundamentos:
I ­ a água é um bem de domínio público;

II ­ a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

III ­ em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano
e a dessedentação de animais;(...)

Politica Nacional de Educação Ambiental ­ PNEA ­ Lei n. 9795, de 1999.

Art. 4º São princípios básicos da educação ambiental:

I ­ o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

II ­ a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência
entre o meio natural, o sócio­econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

III ­ o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e
transdisciplinaridade;

Depois das grandes discussões sobre as mudanças climaticas que estavam ocorrendo no
Brasil e no mundo, o Brasil criou a Política Nacional sobre Mudança do Clima ­ PNMC ­ Lei
n. 12187, de 2009.

Alguns Princípios:


Art. 3ºA PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes
políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da
prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das
responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e,
quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte:
Recentemente que o Brasil tomou consciência e elaborou uma lei para resíduos sólidos.

Política Nacional de Resíduos Sólidos ­ PNRS ­ Lei n. 12305, de 2010.

Art. 6

I ­ a prevenção e a precaução;

II ­ o poluidor-­pagador e o protetor-­recebedor;

III ­ a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;

IV ­ o desenvolvimento sustentável;


Política Nacional do Meio Ambiente ­ PNMA ­ Lei n. 6938, de 1981

Art 2º­ A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e
recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições
ao desenvolvimento sócio-­econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção
da dignidade da vida humana...

Art 9º­ São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

I ­ o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

II ­ o zoneamento ambiental; (Regulamento)

III ­ a avaliação de impactos ambientais;


IV ­ o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

V ­ os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de
tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

VI ­ a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse
ecológico e reservas extrativistas;

Padrões de qualidade


Valores limites adotados para as características desejáveis.

Padrões ambientais são baseados em critérios científicos que avaliam o risco para
uma dada vitima e os danos causados pela exposição à uma dose conhecida, de um
determinado poluente.

Usos: ­ Diagnósticos/ avaliação por exemplo se o ar está bom ou ruim

Planejamento

Análise da qualidade dos corpos hídricos se dá observando parâmetros de características
de ordem: ­ química, física e biológica nas águas.
O enquadramento de corpos hídricos se dá em função dos usos proponderantes atuais e
futuros (Resolução CONAMA 357 de 2005).
Dependendo da qualidade da água pode ser usada para varias funções. O Enquadramento
dos corpos hídricos é um instrumento de Planejamento.
Importante que a qualidade do corpo hídrico nem sempre corresponde ao enquadramento.
O enquadramento do rio não é para diagnosticar a qualidade do mesmo. É usado para o
planejamento.

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