Meio Ambiente e Sustentabilidade - 4ª Semana
7. Panorama das políticas ambientais brasileiras
O que é política? Em qual nível de planejamento encontra-se a política? Qual o conteúdo das políticas? Quem são os agentes? Exemplo da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).
Profª Drª Erica Mendonça
Profª Drª Erica Mendonça
O que é política?
Conjunto de regras ou princípios que orientam as decisões de uma organização sobre umdeterminado assunto.
Valores que cada instituição presa.
2.Em quais organizações se encontra a política?
Em vários tipos de instituições.
Política de Estado X Política de Governo
3. Política de Estado - caráter setorial
Também se divide em setores.
Política de Estado X Política de Governo
Política de Estado:
- Tende a ser mais permanente, a longo prazo;
- Envolve diferentes instâncias de discussão no Estado.
Política de Governo
- Medidas para responder os desafios do momento;
- Decisão do Poder Executivo.
3. Política de Estado - caráter setorial
Também se divide em setores.
Um panorama das políticas ambientais.
Em qual momento das etapas de planejamento estão inseridas as políticas de Estado?
Qual o conteúdo das políticas
- Objetivos (O Quê)
- Instrumentos (Como)
- Agentes (Quem)
Política Nacional do Meio Ambiente
- PNMA Lei 6938 de 1981
Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, bem
como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria
da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA,
assim estruturado:
I Órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da
República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio
ambiente e os recursos ambientais;
II Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA),
com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de
politicas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbitode sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente
ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
III Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente (MMA), com a finalidade de planejar,coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
IV Órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio), com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes
governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com suas respectivas
competências;
V Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de
programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a
degradação ambiental;
VI Órgãos locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e
fiscalização dessas atividades nas suas respectivas jurisdições.
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8. Instrumentos das políticas ambientais 1: Padrão de qualidade ambiental
Os princípios das Políticas Ambientais (PNRH; PNEA; PNMC; PNRS; PNMA); Instrumentos das políticas ambientais; Exemplo do instrumento: padrão de qualidade ambiental.
Profª Drª Erica Mendonça
Profª Drª Erica Mendonça
Política Nacional de Recursos Hídricos PNRH Lei n. 9433, de 1997.
Alguns Princípios:
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I a água é um bem de domínio público;
II a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano
e a dessedentação de animais;(...)
Politica Nacional de Educação Ambiental PNEA Lei n. 9795, de 1999.
Art. 4º São princípios básicos da educação ambiental:
I o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
II a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência
entre o meio natural, o sócioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
III o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e
transdisciplinaridade;
Depois das grandes discussões sobre as mudanças climaticas que estavam ocorrendo no
Brasil e no mundo, o Brasil criou a Política Nacional sobre Mudança do Clima PNMC Lei
n. 12187, de 2009.
Alguns Princípios:
Art. 3ºA PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes
políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da
prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das
responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e,
quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte:
Recentemente que o Brasil tomou consciência e elaborou uma lei para resíduos sólidos.
Política Nacional de Resíduos Sólidos PNRS Lei n. 12305, de 2010.
Art. 6
I a prevenção e a precaução;
II o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
III a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
IV o desenvolvimento sustentável;
Política Nacional do Meio Ambiente PNMA Lei n. 6938, de 1981
Art 2º A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e
recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições
ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção
da dignidade da vida humana...
Art 9º São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II o zoneamento ambiental; (Regulamento)
III a avaliação de impactos ambientais;
IV o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de
tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse
ecológico e reservas extrativistas;
Valores limites adotados para as características desejáveis.
Padrões ambientais são baseados em critérios científicos que avaliam o risco para
uma dada vitima e os danos causados pela exposição à uma dose conhecida, de um
determinado poluente.
Usos: Diagnósticos/ avaliação por exemplo se o ar está bom ou ruim
Planejamento
Análise da qualidade dos corpos hídricos se dá observando parâmetros de características
de ordem: química, física e biológica nas águas.
O enquadramento de corpos hídricos se dá em função dos usos proponderantes atuais e
futuros (Resolução CONAMA 357 de 2005).
Dependendo da qualidade da água pode ser usada para varias funções. O Enquadramento
dos corpos hídricos é um instrumento de Planejamento.
Importante que a qualidade do corpo hídrico nem sempre corresponde ao enquadramento.
O enquadramento do rio não é para diagnosticar a qualidade do mesmo. É usado para o
planejamento.
tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse
ecológico e reservas extrativistas;
Padrões de qualidade
Valores limites adotados para as características desejáveis.
Padrões ambientais são baseados em critérios científicos que avaliam o risco para
uma dada vitima e os danos causados pela exposição à uma dose conhecida, de um
determinado poluente.
Usos: Diagnósticos/ avaliação por exemplo se o ar está bom ou ruim
Planejamento
Análise da qualidade dos corpos hídricos se dá observando parâmetros de características
de ordem: química, física e biológica nas águas.
O enquadramento de corpos hídricos se dá em função dos usos proponderantes atuais e
futuros (Resolução CONAMA 357 de 2005).
Dependendo da qualidade da água pode ser usada para varias funções. O Enquadramento
dos corpos hídricos é um instrumento de Planejamento.
Importante que a qualidade do corpo hídrico nem sempre corresponde ao enquadramento.
O enquadramento do rio não é para diagnosticar a qualidade do mesmo. É usado para o
planejamento.
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