Organização do Estado Brasileiro - 6ª Semana
Mecanismos de participação social
Nesta aula, serão apresentados mecanismos de participação social na formulação, na execução e no acompanhamento de políticas, programas e projetos públicos.
Planejamento, monitoramento e avaliação
Nesta aula, será apresentado o processo de planejamento, monitoramento e avaliação na formulação, na execução e no acompanhamento de políticas, programas e projetos públicos.
Agora que você conhece melhor a organização dos serviços públicos na área social no seu município, faça uma análise das principais fragilidades percebidas.
Análise
Fazendo uma análise de tudo lido e estudado, acredito que a burocracia ainda é muito grande, dificultando todos os programas sociais. Guarulhos é um município grande e principalmente as pessoas mais humildes tem grande dificuldade em saber o qual o programa que pode favorecer ou ajudar e aonde procurar, normalmente são jogadas de um lugar ao outro sem muito êxito.A participação popular também é muito pequena, não sei se por falta de vontade, ou por não saber como e o que fazer para reivindicar seus os seus direitos ou comodidade mesmo.
Deixo em destaque alguns programas do município de Guarulhos
Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social – SDAS, do Município de Guarulhos, reorganizada pelo Decreto 22576 de 15 de abril de 2004, sediada na Rua Santana do Jacaré, 84 - Jardim Bom Clima - Cep: 07122-260 - Telefax: 2087-7400 Secretária: Genilda Sueli Bernardes
Segundo a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, o Estado tem a primazia da responsabilidade quanto à formulação, normatização, financiamento, execução e gestão da política de Assistência Social.
A gestão descentralizadora e participativa requer aproximação entre governo e sociedade civil. Assim sendo, esta Administração, visando socializar informações, criou este site proporcionando acesso aos Serviços de Assistência Social a serem desenvolvidos pela Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, em parceria com as instituições de Assistência Social.
O Grupo Executivo de Ação Social e a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, através dos Departamentos de Assistência Social e de Gestão Social, propõem a Assistência Social como política de Seguridade Social, objetivando a proteção, fomento e desenvolvimento humano, garantindo o previsto na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica da Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes à área social.
A proposta da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, além da gestão da Assistência Social no Município bem como, a execução direta através dos seus Programas e Projetos, consiste também em oferecer subsídios informacionais legais as instituições parceiras, orientar tecnicamente, monitorar e avaliar a rede, propor, estimular a troca de experiências, possibilitando que cada ator social envolvido na política pública cumpra o seu papel.
A atual Administração pretende garantir o atendimento à população excluída, com vistas à sua autonomia e inserção social, possibilitando o acesso a bens e serviços na condição de sujeito de direitos. Contando também com organizações sem fins lucrativos enquanto parcerias instituintes da cidadania social.
O atendimento social é caracterizado como Rede de Proteção Social, entendido como:
Proteção Social Básica: é um conjunto de ações de natureza emancipatória. Essas ações têm caráter preventivo, propiciam o acesso a serviços e programas em regime de meio aberto, privilegiando os processos de ampliação da jornada escolar, ampliação do universo informacional, cultural, esportivo e de lazer, o fortalecimento dos vínculos relacionais, apoio pessoal e familiar, desenvolvimento de competências com vistas à autonomia e inserção social.
Proteção Social Especial: caracteriza-se por um conjunto de ações de natureza compensatória. Estas ações visam oferecer os mínimos básicos de sobrevivência a indivíduos e grupos focalizados, em situação de risco instalado e excluídos das políticas sociais, por meio de acolhimento, abrigo, atenção psicossocial especializada, com vistas a assegurar a re-inserção social.
A concessão de informações para garantir direitos;
A geração de trabalho e renda;
A orientação para criação de políticas públicas;
E a prevenção para garantir os direitos ameaçados ou violados.
Assim no SUAS os serviços, programas, projetos e benefícios têm como foco prioritário a família e o território como base de organização, que passam a ser definidos pelas funções que desempenham, pelo número de pessoas que deles necessitam e pela complexidade.
O SUAS exige:
• Gestão compartilhada;
• Co-financiamento (União, Estado e Município);
• Definição de atribuições e competências (União, Estado e Município);
• Política de recursos humanos;
• Participação da sociedade civil;
• Informação, monitoramento e avaliação;
A organização dos serviços socioassistenciais no SUAS seguem as seguintes referências:
A) Vigilância Social – Significa a produção de informações, indicadores e índices territorializados que apontam as situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social para as famílias.
Quais as situações em que se aplica:
• Em decorrência do ciclo de vida: crianças, adolescentes, jovens e adultos;
• Pessoas com redução da capacidade pessoal, com deficiência ou em estado de abandono;
• Crianças e adultos vítimas de exploração, violência ou ameaça;
• Vítimas de preconceito por etnia, gênero e orientação sexual;
• Vítimas de segregação social.
A Vigilância Social abrange também os padrões de serviços de assistência social em especial aqueles que operam em forma de albergues, abrigos e residências provisórias que atendem diferentes faixas etárias.
B) Proteção Social Básica – A proteção social básica tem caráter preventivo e de inclusão social. Seus objetivos são prevenir situações de risco, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos essenciais), fragilização de vínculos afetivos e de pertencimento social, discriminações em função de etnia, idade, deficiente de gênero, étnicas, por idade, por deficiência...
São serviços, programas e projetos de Proteção Social Básica:
Programa de Atendimento Integral à Família – É dirigido ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e se dividem em:
• ProJovem;
• Apoio à Pessoa Idosa;
• Apoio à Pessoa com Deficiência;
• Benefício de Prestação Continuada;
• Programas de Geração de Trabalho e Renda;
• Benefícios Eventuais (auxílio-natalidade e mortalidade);
• Bolsa Família.
Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) – São unidades de serviços de apoio socioassistencial e fazem encaminhamento às redes de proteção social. O CRAS é uma unidade pública estatal responsável por executar os serviços de Proteção Social Básica.
Proteção Social Básica à Pessoa Idosa – Apoio técnico e financiamento de serviços destinados ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade. Promove o desenvolvimento de atividades físicas, laborativas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania. É de caráter preventivo e reabilitador, de promoção da convivência familiar e comunitária e proteção integral.
Benefício de Prestação Continuada (BPC) – Benefício assistencial, não contributivo, assegurado constitucionalmente, que consiste no repasse de um salário mínimo às pessoas idosas com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Proteção Social Básica à Pessoa com Deficiência – Apoio e financiamento de serviços destinados ao desenvolvimento de ações de proteção social e inclusão de pessoas com deficiência e de suas famílias. Tem como objetivo assegurar direitos sociais de pessoas com deficiência, criando condições para promover sua autonomia, inclusão social e participação efetiva na sociedade.
C) Proteção Social Especial:
a) De Média Complexidade: É dirigido para pessoas em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social decorrentes de abandono, privação, exploração, violência, deliqência, dependência química, maus-tratos físicos e /ou psíquicos, abuso sexual, ou seja, situações de violação de direitos, mas que não ocorreu o rompimento dos vínculos familiares e/ou comunitários.
Serviços de Proteção Especial de Média Complexidade:
• Plantão Social;
• Abordagem de Rua;
• Programa de erradicação do Trabalho Infantil;
• Programa de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;
• Medidas Socioeducativas em meio aberto (Prestação de serviços à comunidade e liberdade Assistida.
D) Proteção Social Especial de Alta Complexidade – É dirigido a pessoas em situação de vulnerabilidade e risco pessoal/social, que exige proteção integral (moradia, alimentação, higienização, trabalho protegido), pois foram rompidos os vínculos familiares e/ou comunitários.
Serviços de Proteção Especial de Alta Complexidade:
• Albergue;
• República;
• Abrigo;
• Família Substituta;
• Trabalho Protegido;
• Medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade.
E) Defesa Social e Institucional – A Proteção Social Básica e especial deve garantir aos seus usuários o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa.
Assim são também direitos socioassistenciais:
Direito ao atendimento digno, atencioso e respeitoso, sem exposição vexatória e coercitiva;
Direito a oferta qualificada de serviços;
Direito à informação, enquanto direito primário do cidadão, sobretudo daqueles que sofrem com as barreiras de linguagem, culturais, de leitura e de limitações físicas.
Desafios para implantação do SUAS:
Romper com a cultura do assistencialismo, do atendimento ao necessitado, ao “pobre coitado”
Dar atendimento às pessoas e fortalecer a garantia de direitos;
Romper com a prática de ações fragmentadas;
E buscar a articulação com as demais políticas públicas.
Objetivos
Garantir o atendimento à população excluída, com vistas à sua autonomia e inserção social,
Possibilitar o acesso a bens e serviços na condição de sujeito de direitos
Proteger e fomentar o desenvolvimento humano, garantindo o previsto na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica da Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes à área social
Estrutura
Secretário-Adjunto:
Rogério Batista de Souza
Tel: (11) 2087-7400
Rua Santana do Jacaré, 84 - Jardim Bom Clima - 07122-260
Departamento de Gestão Social (SAS01)
DiretoraCarmem Brandino
Endereço
Rua Santana do Jacaré, 84 - Jardim Bom Clima - 07122-260
Departamento de Assistência Social (SAS02)
Diretora
Rita de Cássia Struzani
Rua Santana do Jacaré, 84 - Jardim Bom Clima - 07122-260
Rita de Cássia Struzani
Rua Santana do Jacaré, 84 - Jardim Bom Clima - 07122-260
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